Diretrizes Gerais da Comissão de Informática - CInfo

(Aprovada pelo CTA em sua 99ª reunião realizada no dia 01/09/2004)

- Constituição:

O senhor Diretor designará os membros e o Presidente da CInfo que deverão ser referendados pelo Conselho Técnico Administrativo (CTA).

- Atribuições:

I - Assessorar o Diretor na formulação da política de informática da instituição e nos demais assuntos a ela pertinente;
II - Administrar a manutenção dos equipamentos de informática;
III - Administrar os recursos de informática considerados como de infra-estrutura e de uso geral, estabelecendo normas para sua utilização;
IV - Gerenciar os recursos humanos alocados pelo Diretor para a execução das atividades de responsabilidade da CInfo;
V - Coordenar e/ou elaborar projetos de informática, inclusive para as agências de fomento à pesquisa;
VI - Manter atualizados os registros sobre os recursos de informática da instituição;
VII - Assessorar a Seção Técnica de Informática no planejamento de suas atividades.

- Ao Presidente da CInfo compete:

I - Dar cumprimento às orientações e determinações do Diretor;
II - Convocar e presidir as reuniões da CInfo;
III - Coordenar as atividades atribuídas à CInfo zelando por sua regularidade e boa execução;
IV - Providenciar a elaboração de projetos e do relatório anual das atividades da CInfo submetendo-os ao Diretor;
V - Designar subcomissões para opinar e auxiliar nos assuntos e atividades atribuídas à CInfo ou naqueles em que o Diretor solicite;

- Os equipamentos de informática de uso geral são:

I - equipamentos de redes de computadores e de comunicação;
II - equipamentos de infra-estrutura computacional, especialmente aqueles relacionados às instalações dos equipamentos mencionados no inciso I, destacando-se estabilizadores de energia, no-breaks, condicionadores de ar, instalações elétricas e de segurança contra raios;
III - equipamentos de informática da administração, inclusive os das secretarias dos Departamentos;

Observação: Não estão sob a responsabilidade direta da CInfo equipamentos que pertençam a grupos de pesquisa e seus laboratórios.

Políticas globais de informática traçadas pelo Diretor, com assessoria da CInfo, poderão, eventualmente, incluir algum daqueles equipamentos.

* Aprovado pelo CTA em sua 99ª reunião realizada no dia 01.09.2004.