INSTITUTO DE QUÍMICA Portaria IQ-14, de 20-12-2023 Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Graduação, da Comissão de Pós-Graduação, da Comissão de Pesquisa e Inovação, da Comissão de Cultura e Extensão Universitária e da Comissão de Inclusão e Pertencimento do Instituto de Química (IQ) da Universidade de São Paulo. O Diretor do Instituto de Química da Universidade de São Paulo, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte Portaria: Artigo 1º - Será realizada em 29-02-2024, a partir das 14h, em sessão ordinária da Congregação e por meio remoto, a eleição das respectivas chapas para escolha do(a) Presidente e Vice-Presidente das Comissões de: I - Graduação; II - Pós-Graduação; III – Pesquisa e Inovação; IV - Cultura e Extensão Universitária; V – Inclusão e Pertencimento. DAS INSCRIÇÕES Artigo 2º - Os(As) candidatos(as) a Presidente e Vice-Presidente deverão protocolar na Assistência Técnica Acadêmica ou através do e-mail assacad@iq.usp.br, no período de 22 a 31 de janeiro de 2024, o pedido de inscrição de suas candidaturas, em forma de chapa, mediante requerimento assinado por ambos, dirigido ao Diretor e acompanhado de plano de gestão. § 1º - As chapas poderão ser compostas por Professore(a)s Titulares e Associado(a)s, dentre o(a)s docentes ativo(a)s do Instituto. § 2º - Os(As) candidatos(as) a Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação deverão estar credenciado(a)s como orientadores em seus respectivos Programas de Pós- Graduação. § 3º - O Diretor divulgará, até as 17:00 do dia 01 de fevereiro de 2024, através de mensagem eletrônica, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento. Artigo 3º - Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá novo prazo de inscrições de 05-02-2024 a 14-02-2024, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também por Professores Doutores 2 e 1. Parágrafo Único - A Diretoria divulgará, até as 17h do dia 15-02-2022, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento, segundo as normas que regem cada Comissão Estatutária. DO COLÉGIO ELEITORAL Artigo 4º - São eleitores todos os membros da Congregação do IQ. § 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato por escrito à Assistência Técnica Acadêmica, pelo e-mail assacad@iq.usp.br, até o dia 27/02/2024. § 2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer por motivo justificado. § 3º - Não poderá votar o eleitor que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar. DA VOTAÇÃO Artigo 5º - A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, no e- mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única. Artigo 6º - A votação será pessoal e secreta. Artigo 7º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Presidente e Vice- Presidente, em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Presidente. Artigo 8º - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa para cada Comissão. DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOSaaArtigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade. Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes. Artigo 10 -A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento da apuração, e para cada comissão estatutária, será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos do Colegiado. Artigo 11 - Caso haja empate entre as chapas, serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente: I - a mais alta categoria do candidato a Presidente; II - a mais alta categoria do candidato a Vice-Presidente; III - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Presidente; IV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Presidente. DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 12 - Finda a apuração, todo o material relativo à eleição será conservado pela Assistência Técnica Acadêmica, pelo prazo mínimo de 30 dias. Artigo 13 - Os mandatos dos Presidentes e dos Vice-Presidentes eleitos serão de dois anos, com início em 29-2-2024 e término coincidente com o do mandato do Diretor. Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria do IQ. Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.