Aprovação Anvisa - Importação/Exportação de Material

Aprovação Anvisa - Importação/Exportação de Material

 
Prezados(as) Srs.(as),
 
As remessas expressas de material biológico ou sob fiscalização da Anvisa (por importação ou exportação) somente serão possíveis com Anuência da Anvisa.
Esta anuência é emitida através do Sistema SOLICITA.
Temos na Assistência Financeira, um servidor que possui o acesso ao sistema em nome do Instituto.
Caso necessite deste serviço, será necessário encaminhar alguns documentos e informações necessárias ao cadastro do processo no Sistema da Anvisa para os emails andrelem@iq.usp.br e cfrancis@iq.usp.br:
 
  • Petição (conforme modelo anexo);
  • Termo de Responsabilidade (conforme modelo anexo);
  • Conhecimento de Carga Embarcada
  • Fatura Comercial Invoice
  • Parecer CEP ou CONEP (somente se tratar de pesquisas envolvendo seres humanos)
  • Descrição do Material e a Finalidade de sua Utilização.
 
Informamos que o funcionário lotado na Assistência Financeira possui senha para auxiliar no cadastro junto ao SOLICITA ANVISA, mas não tem conhecimento técnico geral sobre o tema.
Portanto, a escolha do Código da Operação, que depende da combinação: Material & Finalidade de uso, será feita juntamente com o Interessado na Remessa.
De antemão, encaminhamos alguns códigos que foram utilizados e aprovados nos últimos 3 anos junto à Anvisa.
Mas caso sua remessa não se enquadre nestas possibilidades, há ainda diversos códigos e descrições possíveis, conforme consta na Lista extraída do Manual Anvisa.
 
Este é um Protocolo Inical e deverá ser aprimorado conforme as experiências sofridas a partir de cada registro.
 
Atenciosamente,
 
Francenilda C. P. Ciferi
Universidade de São Paulo
Instituto de Química
Assistência Financeira
Telefone: (11) 3091-3894