Texto da Portaria Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo:
Orientações de segurança para atendimento a esta Portaria são as especificadas na Portaria IQ-USP-06/2016:
i) A desobstrução dos corredores deve ser feita com cuidado, respeitando as medidas de segurança adequadas (evitar carregar peso excessivo sem ajuda, não movimentar materiais perigosos sem as devidas precauções e uso de proteção adequada, não sobrecarregar instalações elétricas com geladeiras e outros equipamentos, etc);
ii) Não movimente armários, geladeiras ou objetos similares que contenham produtos químicos, agentes biológicos ou radioativos em seu interior. Esses objetos devem ser esvaziados antes de serem movimentados e os materiais retornados ao seu interior somente após colocação no local final. É essencial que o responsável pelo objeto (que conhece seu conteúdo) acompanhe a movimentação para que ela seja feita com segurança;
iii) Evite empilhar ou acumular objetos retirados do corredor em pequenas áreas dentro dos laboratórios. É necessário deixar as rotas de fuga do laboratório desimpedidas e preservar as condições de segurança também nesses espaços;
iv) Caso durante estas operações, seja detectada a necessidade de descarte de qualquer resíduo perigoso, as regras de descarte devem ser obedecidas conforme o tipo de material envolvido. As dúvidas devem ser sanadas antes da movimentação do armário/geladeira/outros objetos. Produtos ou resíduos perigosos devem ser deslocados de seu local de origem somente após definidos os procedimentos a serem adotados para seu descarte ou realocação.
- resíduos químicos, consultar as informações disponíveis em:
http://www.iq.usp.br/portaliqusp/sites/default/files/anexos/gerenciamento_residuos_quimicos_iqusp_1.pdf.
- rejeitos radioativos, consultar a Comissão de Radioproteção;
- resíduos infectantes, consultar a Comissão de Biossegurança;
- resíduos químicos, consultar o Serviço de Gestão Ambiental e Resíduos.
v) Em caso de dúvida, contate a Administração.
Orientações para o descarte de bens inservíveis ou obsoletos no IQ-USP:
O descarte de bens inservíveis ou obsoletos no IQ é regulamentado pela Portaria IQUSP-162014. Maiores informações podem ser obtidas junto ao setor de Patrimônio.
Legislação para consulta
i) Regulamento de Segurança contra Incêndio do Estado de SP
ii) Instrução Técnica 02/2011 CBPMESP (Conceitos Básicos)
iii) Instrução Técnica 03/2011 CBPMESP (Terminologia)
iv) Instrução Técnica 11/2014 CBPMESP (Saídas de Emergência)