Manual de Orientações aos Docentes do DQFL

Em face dos novos docentes ingressantes no IQUSP, elaboramos este manual, com a participação conjunta de colegas da secretaria do DQF, o qual trata de procedimentos aplicados às atividades das seções, com a preocupação de facilitar a visão dos procedimentos rotineiros, bem como visar a melhoria da integração de novos docentes.

Para iniciar apresento alguns sistemas corporativos essenciais.

Sistema Apolo: Atividades relacionadas à Cultura e Extensão Universitária

Sistema Júpiter: Atividades relacionadas à Graduação

Sistema Janus: Atividades relacionadas à Pós-graduação

Sistema Atena: Atividades relacionadas à Pesquisa

Sistema Marte: Informações, cadastro e solicitações relacionados a Recursos Humanos, como informes de pagamento, férias, afastamentos, etc

Sistema Mercúrio:  Informações, cadastro e solicitações relacionados a Finanças, como pedidos ao almoxarifado, registro de patrimônio, solicitações de diárias, solicitações de compras.

 

Ao acessar os sistemas corporativos pela primeira vez, haverá uma rotina para o cadastro da senha de acesso. É necessário um endereço válido de e-mail cadastrado no sistema Marte pela Seção de Pessoal.

 

Pedido de afastamento

Pedidos de Afastamento de docente por até 30 dias no país ou no exterior

Os procedimentos para solicitação desses afastamentos são similares aos que já são realizados no Marteweb (exemplo: afastamento de dirigente, funcionário para o exterior, interesse particular).

As solicitações devem ser incluídas pelo interessado no sistema MarteWeb, no menu Minha Frequência, item Solicitar Afastamento, e encaminhadas para análise e autorização.

Para o afastamento de docentes foi criado um campo para indicação do docente substituto, para o exercício das atividades. Se o campo for preenchido, o sistema enviará um e-mail ao docente indicado para que este se manifeste sobre a substituição. Esta informação é opcional e fica a critério de cada Unidade/Órgão estabelecer como deve ser o seu preenchimento.

Também no afastamento de docentes, o Secretário de Departamento de Ensino passa a atuar no fluxo informatizado. Seu papel será conferir a documentação e os dados informados pelo interessado no MarteWeb, validar o pedido e encaminhar, via sistema, ao Chefe de Departamento para aprovação, sendo que, após a manifestação do Chefe do Departamento, a solicitação retornará ao Secretário para, quando for o caso, submeter ao CD/CTA, anexando o documento de aprovação assinado pelo conselho no sistema.

Após a autorização dos afastamentos, será gerado pelo sistema um documento de autorização com autenticidade digital – WebDoc, no qual constará a autoridade que aprovou o afastamento.

Convém ressaltar que, como em outros fluxos via sistema, as comunicações são realizadas por e-mail, por isso é importante que os envolvidos no processo estejam atentos às mensagens e com seus e-mails institucionais atualizados.

Estarão disponíveis no sistema MarteWeb, no item "Ajuda", cartilhas tanto para os servidores quanto para os autorizadores e Secretários de Departamento.

O canal de atendimento para esclarecimento de dúvidas e troca de informações, estará disponível no e-mail rhassentamentos@usp.br.

Relatório de Afastamento

Após o retorno de sua viagem, o docente deverá apresentar um relatório das atividades realizadas, em FORMULÁRIO próprio, na página do Departamento e, em seguida, gerar PDF do arquivo. Entrar no Sistema MarteWeb, opção "Licenças e Afastamentos", localizar o afastamento correspondente ao relatório, selecionar o ícone "anexar relatório" e salvar.

Obs.:

1)Em caso de férias, não é necessário solicitar afastamento
2)Em caso de licença prêmio:  não há concessão de diárias
3)FAPESP não concede diárias sem o pedido de afastamento

Diárias

Aplica-se aos servidores (autárquicos, docentes e celetistas) que se ausentarem de sua sede de trabalho, a serviço da Unidade por tempo superior a 8 horas, para fins de cobertura de despesas com alimentação e hospedagem. Os valores máximos das diárias são fixados pelo Reitor.

Para cômputo do cálculo observa-se a duração e local da viagem cabendo o pagamento de diária simples para deslocamentos com duração de mais de 8 horas, e diária completa (quando a missão ou tarefa oficial do servidor gerar a necessidade de pernoite) para deslocamentos acima de 24 horas.

Solicitação:

 Para o recebimento das diárias o servidor deverá preencher o formulário específico no site www.sistemas.usp.br >MercurioWeb>diárias, bem como solicitar, através de requerimento de afastamento, autorização da chefia imediata e do Dirigente da Unidade.

 

Prestação de contas

A prestação de contas é feita no sistema pelo solicitante das diárias. Além do relatório das atividades desenvolvidas, o interessado deverá anexar arquivos eletrônicos dos comprovantes de participação (certificados) em caso de congressos, encontros, treinamentos/capacitação etc., conforme já especificado em regra própria. O autorizador (chefe imediato) analisará a prestação e contas e se estiver em conformidade a aprovará no sistema e encaminhará para ser abonada. O prazo para prestação de contas é de sete dias após o retorno ou do crédito (quando houver cancelamento da viagem).

Diária solicitada posteriormente à viagem: A prestação de contas de diárias solicitadas após a viagem é feita no momento do pedido. Os elementos da prestação de contas (relatório, certificados, etc.) devem constar do pedido de diária.

 

Cursos de difusão/aperfeiçoamento/especialização/atualização

Todo curso oferecido pelo docente, deve obrigatoriamente ser comunicado ao Departamento de Química Fundamental e, deve ser registrado no sistema APOLO.
Para que o mesmo seja incluído é necessário:

1. Enviar ofício dirigido ao Chefe de Departamento, sobre a realização do curso, anexando uma “ementa” a qual será levada a reunião do Conselho para aprovação.

2. Após aprovação na reunião do Departamento, entregar as informações solicitadas na caracterização acadêmica:  http://www.prceu.usp.br/formularios/formulario_Proposta.pdf   (sem as assinaturas ) para e-mail: ccex_iq@iq.usp.br (tel. 3091-8517  -  bloco 6 térreo- sala 0669 ,  a fim de que o cadastro seja feito no sistema APOLO.

 

Realização de atividades simultâneas ao RDIDP

CREDENCIAMENTO OU RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO NA CERT

Sempre que precisar exercer atividades simultâneas de assessoria e consultoria dentro e fora da universidade, deverá fazer seu credenciamento na CERT – Comissão Especial de Regime de Trabalho.

-Documentação necessária para Solicitação de Credenciamento

Deverá ser preenchido formulário específico, disponível nos Sistemas Corporativos - Link CERT.

 

SOLICITAÇÃO AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ASSESSORIA E/OU CONSULTORIA

Documentos necessários:

1) Encaminhar ofício ao chefe do Depto, solicitando a autorização para assessoria e/ou consultoria.
2) Carta convite da instituição externa, na qual deverá constar:

a) Natureza das atividades
b) Número de horas semanal
c) Remuneração.

3) Formulário para realização de assessoria e/ou consultoria.

 

Desempenho acadêmico dos docentes

Levantamento onde são abordados aspectos gerais do desempenho dos docentes a partir de 2008, através de coleta de dados dos Sistemas  Júpiter, Janus WEB, Web of Science, Currílo Lattes, Seções de Graduação e Pós-Graduação e entrevistas individuais com os docentes.

Responsável: Mariana Romano – mariana.romano92@gmail.com

 

Estágios probatórios

Refere-se aos Relatórios de Atividades que os docentes recém-contratados devem apresentar. Destacamos os Estágios:

Probatório no RDIDP, cujo relatório é encaminhado à CERT e dele constam 3 relatórios ou seja, a cada 2 anos a partir da data da nomeação;

Ingresso no Serviço Público, que consta de um acompanhamento interno das atividades pelo Departamento sendo 2 relatórios: com 1 ano e outro com 3 anos a partir da data de nomeação.

Responsável: Célia Maria Motta – celimari@iq.usp.br

Pós-Graduação

CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO NA PÓS-GRADUAÇÃO

O Programa de Química possui regras claras para o credenciamento e recredenciamento dos seus orientadores.

Os pedidos de credenciamento devem vir acompanhados de informações sobre produção científica, experiência prévia em atividades de orientação, infraestrutura disponível e capacidade de prover condições materiais para realizar as pesquisas.

Em caso de docentes externos ao Departamento pode ser concedido o credenciamento Específico; neste caso serão avaliadas também a complementação das linhas de pesquisa existentes e a situação funcional do solicitante, além de possíveis contribuições relevantes para o programa.

No recredenciamento, efetuado cada quatro anos, são avaliadas as contribuições de cada orientador para o programa - (orientação de alunos, tempo de titulação dos orientandos, produção científica com discentes, captação de recursos externos, participação em disciplinas de pós-graduação e bancas examinadoras, entre outros).

A co-orientação para alunos de Doutorado ou Doutorado Direto deve ser solicitada o mais precoce possível, não excedendo o prazo máximo de trinta meses a contar da primeira matrícula do aluno. Para a concessão da co-orientação será avaliada, além da qualificação científica do co-orientador, a sua competência em área complementar à área de domínio do orientador.

Formulário para solicitação de credenciamento, bem como as normas, podem ser obtidas no link: aqui.

 

Conselho Departamental

Os Conselhos de Departamento do IQ têm a sua composição definida pelo artigo 54 do Estatuto da USP.

São membros do Conselho pelo menos 75% dos Professores Titulares do Departamento; 50% dos Professores Associados do Departamento; 25% dos Professores Doutores do Departamento; representantes discentes ou seja alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação do IQUSP, eleitos pelos seus pares, admitidas as reconduções e representante dos funcionários não docentes. Na hipótese da representação discente, admitir mais de um membro, haverá um representante dos estudantes de pós-graduação, regularmente matriculado em programas de pós-graduação e orientado por orientadores do Departamento, eleito pelos seus pares, admitidas as reconduções.

Assuntos tais como: Pedidos de Afastamento, Credenciamento, inclusão de pós-docs e outros, devem ser encaminhados para a aprovação do conselho, com antecedência das datas de reunião estipuladas no calendário, na página do Departamento.

Cabe ao Chefe do Departamento a presidência do Conselho do Departamento.

 

Currículo Lattes

O Currículo Lattes é um banco de informações curriculares mantido pelo CNPq, que se tornou uma referência nacional para os profissionais de nível superior no Brasil.

Esse banco continua crescendo em volume e importância, por sua utilização tanto no julgamento de solicitações apresentadas a agências de fomento.

Portanto, manter seu Currículo Lattes com as informações completas e corretas é mais do que uma opção, é um diferencial para todo profissional de nível superior no Brasil fazendo com que sua experiência profissional seja representada apropriadamente nesse banco, para que ela reflita corretamente seu perfil profissional.

Caso deseje, a Secretaria poderá auxiliá-lo com esta tarefa.

 

Reserva Técnica Institucional

Para aquisição de bens, serviços ou materiais na categoria de consumo, o docente e/ou técnico interessado deverá encaminhar as propostas ou orçamentos detalhados e atualizados à Secretaria do Departamento de Química Fundamental para as devidas providências. Veja link de formulário na página do Departamento.

Responsável: Celia Maria Motta – celimari@iq.usp.br

 

Férias

Após um ano de efetivo exercício, o docente fará jus a 30 dias de férias, que devem ser solicitadas por meio de formulário digital disponível no sistema MarteWeb.  Neste momento, será possível, além da inclusão do pedido de férias pelo próprio docente e da autorização do Chefe do Departamento, que as férias sejam marcadas diretamente pelo próprio Chefe do Departamento ou pela área de pessoal.

Os períodos não devem coincidir com períodos nos quais o docente esteja escalado para ministrar aulas.

As férias anuais deverão ser usufruídas no próprio exercício (exceto no primeiro ano de atividades).

No caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no caput, por absoluta necessidade de serviço, os servidores deverão usufruir as férias anuais a que tenham direito, impreterivelmente, até o último dia de janeiro do segundo ano civil subsequente ao de sua concessão.

 

Excepcionalmente, mediante justificativa da chefia imediata, as férias anuais poderão ser usufruídas em dois períodos.

A interrupção do período de férias poderá ocorrer somente em casos de extrema necessidade de serviço.
 

O estorno do pagamento de férias poderá ocorrer somente no caso em que o servidor se encontrar afastado sem vencimentos ou de licença-saúde, sem previsão de retorno.
 

Não é permitida a suspensão de licença prêmio para concessão de férias em seguida e vice-versa.
 

É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.

 

Licença Prêmio

Terão direito à licença prêmio de 90 dias como prêmio assiduidade a cada período de 05 (cinco) anos de exercício ininterrupto, os servidores docentes e não docentes sob regime de autarquia e sob o regime da CLT, observadas as regras estabelecidas pela Lei 10.261/68, artigos 209 a 216, (anexo 4), sendo que, para os celetistas desde que sua admissão tenha se efetivado até o advento da Lei 200 de 13.05.74 (anexo 1) e que não tenham mudado de regime de trabalho.

Ao se completarem os períodos que darão direito à Licença-Prêmio, os interessados serão comunicados através de ciência em processo próprio.

A fruição do benefício deve ser organizada de modo a não coincidir com períodos nos quais o docente não esteja escalado para ministrar aulas, de modo que aqueles que desejarem usufruir do benefício, deverão comunicar à Comissão de Ensino do Departamento, para programação da ausência na escalação didática. As solicitações deverão ser registradas no Sistema Marte, opção "Minha Frequência" > "Solicitar licença-prêmio"

Pós-Doutorado

Conheça o programa de pós-doutorado na aba "Pesquisa" do portal do IQUSP.

 

Produção Científica

Realizamos levantamento de produção científica, periodicamente, fornecendo indicadores para a avaliação e projeção dos resultados na comunidade científica. São utilizadas “plataformas”, tais como Web Of Science (WOS), Jornal Citation Reports (JCR) Derwent Innovations Index, Researcher-ID, Portal da Capes, Lattes entre outros, como ferramentas de análise.

Vale ressaltar a consulta ao Lattes (integração de bases de dados de Currículos) constitui uma fonte importantíssima em nossas pesquisas, por ser a base para buscas de toda produção, ali depositada, pelos pesquisadores, onde se é comparada as respectivas publicações encontradas no WOS. Desta forma a não atualização do Currículo Lattes compromete em muito os índices finais.

A partir destas pesquisas são gerados fluxogramas, gráficos, planilhas, bem como, obtêm-se os índices de fator de impacto, necessários para divulgar o que se pretende.

Professor Sênior - Colaboração Professor Sênior

De acordo com a resolução nr. 6073, de 1o de março de 2012 (retificada em 09/03/2012 e 15/03/2012) sobre a criação do Programa Professor Sênior, permitindo o ingresso aos docentes que estejam aposentados por tempo de serviço ou compulsoriamente o qual pode ocorrer por solicitação do docente ou a convite do Departamento, formalizado pela Unidade ou Órgão.  

Para o ingresso no Programa de “Professor Sênior” o docente interessado deve apresentar ao DQFL a seguinte documentação:

1. Ofício endereçado ao Chefe do Depto, solicitando sua inclusão e ou renovação no Programa de Professor Sênior, descrevendo quais os bens de propriedade da USP que desejará usar, anexando:

a) Curriculum Vitae do interessado, devidamente atualizado nos últimos 180( cento e oitenta) dias na Plataforma Lattes do CNPQ;
b) Plano de atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, discriminando as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do Programa, a fim de que seja gerado o “Termo de Colaboração”.

 

RDIDP

O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é o regime preferencial do trabalho docente na Universidade, tendo como objetivo estimular e favorecer a pesquisa, contribuir para a eficiência e o aprimoramento do ensino e difundir conhecimentos. (Regimento Geral da USP Art. 196).

 

Abono de faltas

Resolução nr. 2.137, de 24 de fevereiro de 1981

Artigo 1º - Os servidores da Universidade de São Paulo terão as suas faltas ao serviço abonadas, até o máximo de 6 por ano, não excedendo a uma por mês, desde que ocasionadas por moléstia ou motivo relevante.

Parágrafo 1º - O servidor é obrigado a declarar os motivos da ausência no primeiro dia em que comparecer ao serviço.

Parágrafo 2º - A aceitação dos motivos ficará a critério do superior imediato ao servidor o qual poderá exigir a sua comprovação.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo 2º do artigo 68 do ESU, alterado pelo artigo 2º da Resolução 1185, de 30 de junho de 1977, Proc. RUSP 9351-77.

Solicitação de email  @iq.usp.br

 

Para solicitar um e-mail @iq.usp.br leia a "Política de Uso da Rede do IQUSP". Estando de acordo, preencha o Formulário para Solicitar E-mai do IQUSP.