Eleição - Chefe e Vice-Chefe de Departamento (QBQ)

COMUNICADO (20/01/2022)  - INSCRIÇÃO DE CHAPAS (clique aqui)

Plano de Gestão - Chapa 1 - Profs. João Carlos Setubal e Bettina Malnic (clique aqui)

Plano de Gestão - Chapa 2 - Profs. Alexander Henning Ulrich e Pio Colepicolo Neto (clique aqui)

Resultado da Eleição - Chefe e Vice-Chefe do Departamento - 16/02/2022

 

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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

INSTITUTO DE QUÍMICA

 

Portaria IQUSP, nº 102021, de 16 de dezembro de 2021

Publicado no Diário Oficial – Poder Executivo, 17 de dezembro de 2021, págs 62 e 63

 

Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Chefe e do(a) Vice-Chefe do Departamento de Bioquímica do Instituto de Química da Universidade de São Paulo.

O Diretor do Instituto de Química da Universidade de São Paulo, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte:

PORTARIA

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 1º - A eleição para escolha do(a) Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Bioquímica do Instituto de Química da Universidade de São Paulo será realizada na forma de chapas, em até dois turnos de votação, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização dos votos.

Parágrafo único - Nas eleições realizadas eletronicamente durante o período excepcional de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de disponibilização de votação convencional, conforme Art. 4º da Resolução Nº 7945, de 27.03.2020, alterada pela Resolução nº 7956/2020.

Artigo 2º - O primeiro turno será realizado no dia 16 de fevereiro de 2022, das 09h00 às 12h00.

Artigo 3º - Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as duas chapas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.

Parágrafo único - Se houver necessidade do segundo turno, ele será realizado no 16 de fevereiro de 2022, das 14h às 17h.

Artigo 4º - A condução do processo eleitoral ficará a cargo de um Docente que presidirá o processo eleitoral, que terá dois mesários para auxiliá-lo, escolhidos entre os membros do corpo docente ou administrativo.

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 5º - Os(As) candidatos(as) a Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Bioquímica do Instituto de Química da Universidade de São Paulo, deverão protocolar na Secretaria do Departamento de Bioquímica, no prazo de 10 a 19 de janeiro de 2022, pelo e-mail depqbq@iq.usp.br ou presencialmente, o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido à Presidência do Processo Eleitoral.

§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Professores Associados, membros do Conselho do Departamento.

§ 2º - A Comissão Eleitoral divulgará, às 10h00 do dia 20 de janeiro de 2022, no sítio da Departamento, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

Artigo 6º - Encerrado o prazo referido no artigo 5º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 21 a 30 de janeiro de 2022, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores, membros do Conselho do Departamento.

Parágrafo único - A Comissão Eleitoral divulgará, às 10h00 do dia 31 de janeiro de 2022, no sítio do Departamento, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

Artigo 7º - Os(As) docentes que exercerem as funções de Vice-Diretor(a), Presidente e Vice-Presidente das Comissões mencionadas nos artigos 48 a 50 do Estatuto da USP, bem como as de Chefe e Vice-Chefe de Departamento, que se inscreverem como candidatos(as), deverão, a partir do pedido de inscrição, desincompatibilizar-se, afastando-se daquelas funções em favor de seus substitutos, até o encerramento do processo eleitoral.

DO COLÉGIO ELEITORAL

Artigo 8º - São eleitores todos os membros do Conselho do Departamento.

§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato, por escrito, à Secretaria do Departamento até o dia 14/02/2022.

§2º – Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar.

§3º – Não poderá votar, ainda, o(a) docente que, na data da eleição, estiver afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

§4º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído, se estiver legalmente afastado ou não puder participar por motivo justificado.

§5º - O eleitor que estiver legalmente afastado de suas funções na Universidade, conforme §3º do artigo 6º, ou não puder participar das eleições, por motivo justificado, não será considerado para o cálculo do quorum exigido pelo Estatuto.”

 

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA DOS VOTOS

Artigo 9º – O acompanhamento da votação eletrônica será realizado pela Presidência encarregada da condução do Processo Eleitoral, que terá dois mesários para auxiliá-lo, escolhidos entre os membros do corpo docente ou administrativo.

Artigo 10º - A Secretaria do Departamento de Bioquímica encaminhará aos(às) eleitores(ras), no dia da eleição, em seu e-mail institucional, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto..

Artigo 11º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

DA PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

Artigo 12º - A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento das apurações.

Artigo 13º - Caso haja empate entre chapas no segundo turno, serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:

I - a mais alta categoria do candidato a Chefe;

ll - a mais alta categoria do candidato a Vice-Chefe;

lll - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Chefe;

lV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Chefe.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 14º - Finda a apuração, todo o material relativo à eleição será encaminhado à Secretaria do Departamento, que o conservará pelo prazo mínimo de 30 dias.

Artigo 15º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor da Unidade.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.