ESTADIQ

O Diretor do Instituto de Química da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Congregação em sessão realizada em 13 de dezembro de 2005, baixa a seguinte portaria:

 

-PORTARIA IQ nº 16, DE 20 DE JUNHO DE 2006.

Regulamenta o Programa de Estágios de Aperfeiçoamento Didático do IQUSP – ESTADIQ

 

 

Artigo 1º - O Programa de Estágios de Aperfeiçoamento Didático do Instituto de Química da Universidade de São Paulo (ESTADIQ) destina-se a aprimorar a formação de pós-doutorandos (PD) e pós-graduandos (PG) em atividades didáticas mediante estágios supervisionados em docência em disciplinas de graduação e pós-graduação do Instituto de Química da USP.

§ 1º - O estágio de aperfeiçoamento tem carga horária de 6 horas semanais, podendo ser realizado em disciplina de graduação em que existam vagas oferecidas para pós-graduandos ou pós-doutorandos, sendo que os pós-doutorandos poderão estagiar, opcionalmente, em disciplinas de pós-graduação.

§ 2º - Os estagiários poderão participar nas seguintes atividades: planejamento e organização do calendário da disciplina; elaboração e resolução de listas de exercícios; preparo de novos experimentos; aulas práticas, com a presença de um docente no laboratório; auxílio ao docente em provas, na sua presença; plantão de dúvidas; discussão em pequenos grupos; colóquios; correção de relatórios, testes e exercícios.

§ 3º - Os estagiários pós-doutorandos de uma disciplina, adicionalmente, poderão ministrar, no máximo, 25% das aulas teóricas, sob supervisão do docente responsável.

 

 

Artigo 2º - A Coordenação do Programa ficará ao encargo de Comissão Coordenadora composta por pelo menos um membro de cada um dos seguintes colegiados: Comissão de Graduação, Comissão de Pós-Graduação e Comissão de Pesquisa. A Comissão Coordenadora do Programa PAE, ampliada com um membro da CP, poderá acumular a coordenação do ESTADIQ.

 

 

Artigo 3º - À Comissão compete:

I -Estabelecer datas e prazos para receber, dos docentes das disciplinas com vagas para estagiários, o plano de estágio a ser cumprido na disciplina e o número de inscrições pretendido, e dos candidatos, a ficha de inscrição;

II - Avaliar conjuntamente a pertinência dos planos e a distribuição da oferta de vagas para estagiários nas disciplinas, levando em conta também a carga horária das atividades teóricas e práticas, número de docentes escalados e o número de matrículas previstas;

III - Proceder à seleção dos candidatos segundo os critérios da parte V e critérios complementares que a Comissão vier a definir;

IV - Apreciar os relatórios de atividades dos estagiários e as fichas de avaliação dos supervisores contendo recomendação de aprovação ou reprovação e, levando em consideração o cumprimento das atividades previstas nos respectivos planos de estágio, decidir sobre a emissão ou não de certificado de estágio com aproveitamento; quando necessário, recorrer a assessores externos à Comissão.

V - Apresentar ao CTA, semestralmente, relatório enumerando as disciplinas participantes do programa, com indicação do número matrículas, carga horária de teoria e laboratório, número de docentes, número de estágios ofertados e de estágios concluídos e relação dos estagiários com indicação do seu aproveitamento (aprovado, reprovado, desistente);

VI - Deliberar sobre aspectos não previstos nestas Diretrizes.

 

 

Artigo 4º - Podem candidatar-se para participar do ESTADIQ pós-doutorandos regularmente inscritos no programa de pós-doutoramento do Instituto de Química e pós-graduandos regularmente matriculados nesta mesma instituição, com a anuência do orientador/supervisor. Os mestrandos podem participar somente depois de terem cumprido ao menos um semestre do programa de pós-graduação.

§ 1º - As inscrições serão abertas semestralmente. A relação de disciplinas com vagas para o ESTADIQ será disponibilizada na secretaria de pós-graduação, que também receberá as fichas de inscrição dentro do prazo estabelecido;

§ 2º - Nos semestres em que o Instituto de Química oferecer certo número vagas com auxílio mensal, será publicado Edital no Diário Oficial do Estado.

§ 3º - Ao se inscrever, o candidato indicará as disciplinas em que gostaria de realizar o estágio.

§ 4º - Bolsistas da FAPESP deverão apresentar autorização da Agência para participar do ESTADIQ, independentemente de haver ou não auxílio financeiro;

§ 5º - A secretaria de pós-graduação conferirá as informações constantes nas fichas de inscrição de pós-graduandos e as secretarias dos departamentos farão o mesmo com os dados dos pós-doutorandos antes de repassar as fichas à Comissão Coordenadora.

 

 

Artigo 5º - A seleção dos candidatos inscritos, interessados em determinada disciplina, será feita pela Comissão Coordenadora, com base nos seguintes critérios:

I - Maior Titulação;

II - Data de ingresso mais antiga no programa em que se encontra inscrito (PD ou PG);

III - Menor número de participações anteriores no PAE e no ESTADIQ, cumulativamente;

IV - Melhor Histórico Escolar na pós-graduação.

 

 

Artigo 6º - O professor responsável pela disciplina atuará como supervisor do estágio, orientando e acompanhando as atividades desenvolvidas.

Parágrafo único - A função de supervisor de estágio será desvinculada das funções de orientador de PG ou supervisor de PD, não sendo vedada a coincidência.

VII – Conclusão do Estágio

 

 

Artigo 7º - O participante do ESTADIQ deverá elaborar um relatório sucinto das atividades realizadas no decorrer do estágio e encaminhá-lo à Comissão Coordenadora do IQ-USP, com cópia para o supervisor de estágio, no prazo de 15 dias após a data limite de entrega de notas da disciplina.

§ 1º - O supervisor de estágio deverá encaminhar a Ficha de Avaliação do estagiário participante do ESTADIQ à Comissão Coordenadora no prazo de 20 dias após a data limite de entrega de notas da disciplina.

§ 2º - A Comissão Coordenadora do ESTADIQ apreciará os relatórios e as fichas de avaliação com a recomendação de aprovação ou reprovação feita pelo supervisor do estágio, deliberando sobre a concessão de certificado e determinando a sua emissão.

 

 

Artigo 8º - O Instituto de Química poderá prever, em seu orçamento, certo número de auxílios mensais no ESTADIQ. O auxílio financeiro mensal será concedido preferencialmente aos estagiários que tiverem participado o menor número de vezes no ESTADIQ, sendo concedido, no máximo, por 4 semestres, cumulativamente com o programa PAE da Reitoria.

 

 

Artigo 9º - A conclusão de cada estágio, com aprovação, dará ao estagiário o direito de receber um certificado de participação no Programa, emitido pela Comissão Coordenadora do IQ-USP, com indicação da disciplina em que se deu o estágio e da carga horária cumprida.

 

 

Artigo 10º - O aluno que concluir o Programa com aproveitamento poderá receber, a critério da CPG, até 20% dos créditos mínimos exigidos, conforme Artigo 66 do Regimento de Pós-Graduação.

 

 

Artigo 11º - O desligamento do ESTADIQ antes do término do prazo estabelecido dar-se-á por:

I - trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do programa de PG ou PD;

II - não cumprimento da carga horária firmada no termo de compromisso;

III - não cumprimento do plano de atividades.

 

 

Artigo 12º - Casos de interrupção deverão ser prontamente relatados à Comissão Coordenadora do ESTADIQ pelo docente responsável da disciplina.

 

 

Artigo 13º - A interrupção do estágio sem justa causa implicará em perda do direito ao certificado e, se vigente, do auxílio financeiro mensal.

 

 

Artigo 14º - Estagiários que tenham sido reprovados ou que tenham interrompido o estágio sem justa causa não serão priorizados em novas seleções.

 

 

Artigo 15º - A instância de recurso do Programa de Estágios é o CTA.