Eleições

Comunicado

Em cumprimento ao disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Portaria 12/2023, do Instituto de Química da USP, que trata das eleições para os cargos de Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Bioquímica, informo que decorrido o segundo período de inscrições de chapas, não houve a inscrição de outras Chapas.  A única Chapa inscrita, ainda no primeiro período de inscrições, foi:

Prof. Dr. João Carlos  Setubal  - Prof. Titular - Candidato a Chefe do Departamento de Bioquímica
Profa. Dra. Bettina Malnic - Profa. Titular - Candidata a Vice-Chefe do Departamento de Bioquímica

A eleição está agendada para o dia 21 de fevereiro, quarta-feira, das 9h00 às 12h00.

São Paulo, 9 de fevereiro de 2024
Fábio B. Silva
Secretário de Depto. de Ensino III
Instituto de Química da USP - Departamento de Bioquímica

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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
INSTITUTO DE QUÍMICA
 
Portaria IQUSP, nº 12-2023, de 18 de dezembro de 2023
 
Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Chefe e do(a)
Vice-Chefe do Departamento de Bioquímica do Instituto de
Química da Universidade de São Paulo.
 
O Diretor do Instituto de Química da Universidade de São Paulo, com base no disposto no
Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte:
 
PORTARIA
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Artigo 1º - A eleição para escolha do(a) Chefe e Vice-Chefe do Departamento de
Bioquímica do Instituto de Química da Universidade de São Paulo será realizada na forma
de chapas, em até dois turnos de votação, por meio de sistema eletrônico de votação e
totalização dos votos.
Artigo 2º - O primeiro turno será realizado no dia 21 de fevereiro de 2024, das 09h00 às
12h00.
Artigo 3º - Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta no primeiro turno,
proceder-se-á a um segundo turno entre as duas chapas mais votadas, considerando-se
eleita a que obtiver maioria simples.
Parágrafo único - Se houver necessidade do segundo turno, ele será realizado no 21 de
fevereiro de 2024, das 14h às 17h.
Artigo 4º - A condução do processo eleitoral ficará a cargo de um Docente que presidirá o
processo eleitoral, que terá dois mesários para auxiliá-lo, escolhidos entre os membros do
corpo docente ou administrativo.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 5º - Os(As) candidatos(as) a Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Bioquímica
do Instituto de Química da Universidade de São Paulo, deverão protocolar na Secretaria
do Departamento de Bioquímica, no prazo de 15 a 24 de janeiro de 2024, pelo e-mail
depqbq@iq.usp.br ou presencialmente, o pedido de inscrição das chapas, mediante
requerimento assinado por ambos e dirigido à Presidência do Processo Eleitoral.
§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Professores
Associados, membros do Conselho do Departamento.
§ 2º - A Comissão Eleitoral divulgará, às 10h00 do dia 29 de janeiro de 2024, no sítio da
Departamento, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim
como as razões de eventual indeferimento.
 
Artigo 6º - Encerrado o prazo referido no artigo 5º e não havendo pelo menos duas
chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 30 de janeiro a 8 de fevereiro
de 2024, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão
ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores, membros
do Conselho do Departamento.
Parágrafo único - A Comissão Eleitoral divulgará, às 10h00 do dia 9 de fevereiro de
2024, no sítio do Departamento, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição
deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
Artigo 7º - Os(As) docentes que exercerem as funções de Vice-Diretor(a), Presidente e
Vice-Presidente das Comissões mencionadas nos artigos 48 a 50 do Estatuto da USP,
bem como as de Chefe e Vice-Chefe de Departamento, que se inscreverem como
candidatos(as), deverão, a partir do pedido de inscrição, desincompatibilizar-se,
afastando-se daquelas funções em favor de seus substitutos, até o encerramento do
processo eleitoral.
 
DO COLÉGIO ELEITORAL
 
Artigo 8º - São eleitores todos os membros do Conselho do Departamento.
§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato, por escrito, à Secretaria do
Departamento até o dia 19/02/2024.
§2º – Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso em razão
de infração disciplinar.
§3º – Não poderá votar, ainda, o(a) docente que, na data da eleição, estiver afastado de
suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo
à USP.
§4º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído, se estiver legalmente
afastado ou não puder participar por motivo justificado.
§5º - O eleitor que estiver legalmente afastado de suas funções na Universidade,
conforme §3º do artigo 6º, ou não puder participar das eleições, por motivo justificado, não
será considerado para o cálculo do quorum exigido pelo Estatuto.”
 
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA DOS VOTOS
 
Artigo 9º – O acompanhamento da votação eletrônica será realizado pela Presidência
encarregada da condução do Processo Eleitoral, que terá dois mesários para auxiliá-lo,
escolhidos entre os membros do corpo docente ou administrativo.
Artigo 10º - A Secretaria do Departamento de Bioquímica encaminhará aos(às)
eleitores(ras), no dia da eleição, em seu e-mail institucional, o endereço eletrônico do
sistema de votação e a senha de acesso com a qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu
voto..
Artigo 11º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e
inviolabilidade.
 
DA PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS
 
Artigo 12º - A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento
das apurações.
Artigo 13º - Caso haja empate entre chapas no segundo turno, serão adotados como
critério de desempate, sucessivamente:
I - a mais alta categoria do candidato a Chefe;
ll - a mais alta categoria do candidato a Vice-Chefe;
lll - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Chefe;
lV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Chefe.
 
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Artigo 14º - Finda a apuração, todo o material relativo à eleição será encaminhado à
Secretaria do Departamento, que o conservará pelo prazo mínimo de 30 dias.
Artigo 15º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor da Unidade.
Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação,