FAQ's da Assistência Acadêmica

1) Onde encontro a legislação USP/IQ ?
r: www.usp.br/sg/normas
Neste site é possível encontrar o Estatuto da USP, o Regimento Geral da USP e o Regimento do Instituto de Química, bem como as Portarias do Reitor e suas Resoluções.

 

2) Quais as categorias docentes da USP?
r: As categorias docentes são as seguintes: I- Professor Doutor; II- Professor Associado e III – Professor Titular, sendo Professor Doutor a categoria inicial e Professor Titular a categoria final. Existem para os Professores Doutores os níveis Professor Doutor 1 e 2 e para os Professores Associados os níveis 1, 2 e 3.

 

3) Como se dá o provimento dos cargos?
r: Os provimentos dos cargos de Professor Doutor e Professor Titular são feitos por concurso público bem como a obtenção do Título de Livre-Docente.

 

4) Eu sou docente de uma instituição externa à USP. Posso prestar o concurso de Livre-Docência?
r: Sim. A USP outorga o título de Livre-Docente tanto aos seus docentes quanto à docentes externos à USP, entretanto, a USP não vincula a obtenção do título à atividade docente na própria universidade (art. 81 do Estatuto da USP).

 

5) O que é a função de Professor Associado?
r: A função de Professor Associado na USP é exercida pelo Professor Doutor USP que mediante concurso público obteve o título de Livre-Docente (art. 124 do Regimento Geral da USP). Desta forma todos os professores doutores da USP quando aprovados em concurso de Livre-Docência, passam a ocupar a categoria de Professor Associado.

 

6) Para inscrição ao concurso de Livre-Docente vi que alternativamente à Tese posso entregar um texto critico sistematizado. Do que se trata?
r: O Parecer SG/CLR/65/1998 explica que o texto sistematizado é alternativo à tese original e deve ser elaborado de forma crítica, com articulação teórica. Este texto deve ter uma introdução e ser completado com conclusões. O texto deve demonstrar originalidade sendo de autoria do próprio candidato e deve ser redigido em português.

 

7) Quem aprova a inscrição de candidatos à concurso da carreira docente?
r: Segundo o Regimento Geral da USP as inscrições aos concursos da carreira docente são julgadas pela Congregação, não podendo o Assistente Acadêmico nem outro servidor substituir-se à atuação do Colegiado (ofício circular CJ 403/2010). Tanto o Assistente Acadêmico quanto os outros funcionários devem orientar os interessados, sempre observando os termos do edital, mas a aprovação é feita pela Congregação.

 

8)  Meu doutorado foi realizado fora do país. O que preciso fazer para me inscrever no concurso para provimento de cargo de Professor Doutor na USP?
r: No ato da inscrição o candidato deve apresentar prova de que é portador de título de doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional (Art. 133, item II do Regimento Geral da USP).
Caso tenha feito o doutorado fora do país, com antecedência à inscrição e com tempo hábil para a tramitação do procedimento, o interessado deve ou solicitar a “equivalência do título de doutor” ou a “revalidação de seu diploma de doutorado”.

A equivalência do título de doutor terá validade no âmbito exclusivamente da USP, para concursos dentro da USP. Informações: http://www.prpg.usp.br/index.php/pt-br/faca-pos-na-usp/equivalencia-de-t....
A “Revalidação de Diploma” lhe proporcionará a validade nacional ao título. Informações: http://www.usp.br/secretaria/?p=1949.