Normas - Graduação e Calendário

 

Instituto de Química – Portaria nº 09 de 20/10/2010,

 
Dispõe sobre: 

a) Matrícula fora do prazo estabelecido no Calendário Escolar da USP aos alunos dos cursos de graduação do Instituto de Química - IQ;

b) Sobre a freqüência às aulas de alunos não-matriculados nas disciplinas

c) Sobre as regras para alunos reativados e graduados de nível superior.

 

O Diretor do Instituto de Química da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o deliberado pela Comissão de Graduação em suas reuniões ordinárias referenciadas a seguir, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Não é permitido ao aluno efetuar o trancamento parcial de apenas uma disciplina quando esta for ministrada em conjunto (178ª reunião ordinária de 11.08.2008).

Artigo 2º - Não é permitida a inclusão de frequência e nota no Histórico Escolar do aluno do IQ ou de outras Unidades quando cursar disciplinas sem estar regularmente matriculado (184ª reunião ordinária de 27.04.2009).

Artigo 3º - Considerando a existência de mais de um período de matrícula, não serão aceitos pedidos de matrícula fora de prazo. As matrículas nos cursos de graduação do IQ deverão ser rigorosamente feitas dentro dos prazos estipulados no Calendário Escolar da USP (199ª reunião ordinária, em 17/09/2010).

§ 1º - No período de retificação ou na época informada pelo Serviço de Graduação somente os alunos regularmente matriculados poderão, se necessário, gerar requerimentos, para disciplinas optativas ou obrigatórias do IQ e de outras Unidades da USP.

Artigo 4º - Em conformidade com o Regimento Geral da USP, os alunos que tiverem sua matrícula cancelada com fundamento nos itens II, III, IV e V do § 2º do art. 75 do Regimento, poderão requerer, uma única vez e, no máximo, até 5 (cinco) anos após o cancelamento, seu retorno à USP, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento.

§ 1º Os alunos reativados e os ingressantes como Graduado de Nível Superior, uma vez matriculados, estarão sujeitos às normas vigentes do Regimento Geral da USP, portanto, ressalta-se que terá sua matrícula encerrada quando:

a)- não se matricular por 2 (dois) semestres consecutivos;
b)- não obtiver nenhum crédito em 2 (dois) semestres consecutivos, excetuados os períodos de trancamento total:
c)- for reprovado por freqüência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos 2 (dois) semestres do ano de ingresso;

Artigo 5º - Esta Portaria tem por finalidade oficializar e dar publicidade às decisões vigentes da Comissão de Graduação.

 

 

São Paulo, 20 de outubro de 2010.
FERNANDO REI ORNELLAS
Diretor