Seção Técnica de Informática - STI

Seção Técnica de Informática (STI) é um órgão técnico do Instituto de Química (IQ), localizado no bloco 06 primeiro andar sala 663 e no bloco 01 primeiro andar salas 151/153.

Passou a existir oficialmente em 21/12/1999 como Setor Técnico de Informática, e em 23/09/2003 como Seção Técnica de Informática.

Sua principal função consiste em manter o bom funcionamento da rede computacional e servidores do IQ. Além disso, presta serviços de micro-informática aos docentes e à administração do Instituto.

A STI é supervisionada pela Comissão de Informática - Cinfo (cinfo@iq.usp.br) - que atende as Diretrizes Gerais da CInfo, aprovada pelo CTA em 01/09/2004.

 Atalhos:

 

Contato com membros da equipe STI

Bloco 06 superior, Sala 663
Adriano Mikael Wassef, Técnico de Rede, adrianow@iq.usp.br, 3091-3892
Fábio Massami Yamamoto, Analista de Sistemas, Chefe de STI, famyam@iq.usp.br, 3091-8522
Márcia Cristina, Analista de Sistemas, pontmar@iq.usp.br, 3091-8522

Bloco 01 superior, Sala 151
Caio Eduardo Vasco, Técnico de Informática,cvasco@iq.usp.br, 3091-1748
Waldemar Pires Corrêa Júnior, Técnico de Rede, wjunior@iq.usp.br, 3091-8518

 


NOVO GATEWAY DE ACESSO NO IQUSP

(27/10/2023) Ativamos um novo gateway na rede IQNat para melhorar a experiência dos usuários de rede do IQUSP.

A utilização do gateway é automática. Esperamos com isso reduzir o lag e o tempo de carregamento de páginas e serviços.


LIMPEZA NO CADASTRO DE EQUIPAMENTOS:

(10/08/2023) Equipamentos que não tiveram registro de uso da rede do IQUSP nos últimos 05 (cinco) anos foram removidos do cadastro da STI para liberar espaço para novos aparelhos.

Caso seu equipamento tenha sido cadastrado no passado, ficou inativo nesse período e agora não consegue mais acessar a rede, envie mensagem ao endereço: sos-info@iq.usp.br informando o endereço macaddress da placa de rede para reativá-lo. O endereço IP poderá mudar.


FAQ NOVA:

Acelere o uso de aplicativos web com o PWA do Google Chrome: Google Meet, Google Drive, Google Maps, Facebook, Uber, Twitter etc.


LIMITE DE ARMAZENAMENTO NO GOOGLE

Ofício STI 0062/2023.
São Paulo, 24 de abril de 2023.

Prezados Dirigentes,

A USP estará racionalizando o uso de armazenamento Google para os próximos meses.
1. O serviço de e-mail continuará exatamente com o formato atual. Todas as funcionalidades e capacidades serão mantidas.
2. Em relação ao Google Drive serão mantidas todas as atividades acadêmicas.
Os usuários poderão utilizar os seguintes valores sem nenhum pedido adicional:
- Docentes e contas institucionais: 100 Gigabytes
- Alunos e Funcionários: 20 Gigabytes
Esta política atende atualmente 90% do uso.
Em casos em que a demanda acadêmica for superior ao volume definido, deverá haver uma solicitação com justificativa plausível, com a anuência do Dirigente local. Tais solicitações deverão ser enviadas
para sti@usp.br para as devidas providências.
O uso acima dos valores determinados não será permitido para uso privado, exemplos: uso em empresas particulares e cinematecas para uso pessoal.

Atenciosamente,

Prof. Dr. João Eduardo Ferreira
Superintendente de Tecnologia da Informação (STI)
Universidade de São Paulo (USP)


LIMITE DE ARMAZENAMENTO NO GOOGLE

Prezado(a)s Gestore(a)s de TI da USP,

Conforme prometido, segue um melhor detalhamento em formato de questões e considerações sobre as limitações da utilização dos serviços de armazenamento Google-drive.

1) Qual é o prazo que as pessoas têm para adequar seus espaços utilizados no armazenamento do Google? Quando essa nova política de cota será implementada?
O prazo é de 12 meses a partir de abril de 2023. A política de cotas começará  a ser  aplicada em julho de 2023 e valerá para todos os dados existentes. A partir dessa data, não será possível fazer upload e nem edição de arquivos no Google Drive para aqueles que estiverem acima da cota. Os e-mails continuarão a ser entregues, mesmo se o uso estiver acima da cota estabelecida.

2) Quais as consequências da não redução?
A não redução irá impedir o usuário da conta de acrescentar novos arquivos e editar os documentos atuais do Google Drive.

3) O que irá ocorrer com as contas que estiverem com cota superior às estipuladas no ofício e que não forem reduzidas, isto é contas de alunos e funcionários 20GB, contas institucionais e de docentes 100GB?
Não desejamos que isso ocorra, pois, se não houver redução no uso e não conseguirmos atingir a cota do convênio, toda a comunidade será impedida de gravar e editar arquivos no Google Drive e esta situação poderá gerar custos adicionais à USP. Por isso, contamos com a colaboração de todos para que a otimização do uso ocorra sem contratempos. Adicionalmente, como mencionado no ofício STI 062/2023, as demandas acima da cota enviadas pelo Dirigente local serão avaliadas.

4) Será possível solicitar mais espaço no Google Drive via pedido formal com anuência do dirigente?
Sim, existirá a possibilidade solicitar espaço adicional conforme ofício STI 062/2023.  Esse espaço será disponibilizado em outro serviço de armazenamento, mais barato, com qualidade, alta disponibilidade, adequado para arquivamento e compartilhamento.

5) As contas institucionais tem limite de 100GB, assim as contas institucionais que forem criadas a partir de agora terão acesso ao Google Drive?
O limite estabelecido se aplica a todos os dados gerados pela conta, sendo eles arquivos e e-mails. A “conta institucional” é uma ferramenta disponibilizada para comunicação institucional. Nesse caso, somente o serviço de e-mail é previamente liberado, sendo necessária a solicitação da liberação do Google Drive por ofício assinado pelo dirigente da instituição e direcionado à STI.

6) Esta cota se aplica também aos Drives Compartilhados que atualmente estão limitados a 100GB? O que acontecerá com os arquivos destes Drives?
Não. Com a contratação do novo serviço de armazenamento, os Drives Compartilhados deverão ser excluídos e o seu conteúdo migrado. Atualmente, os Drives Compartilhados que tiveram o seu uso justificado por ofício terão seus arquivos migrados, pela STI, para o novo ambiente durante o ano de 2023.

7) Foi informado que o  espaço em disco referente ao email continuará sendo ilimitado, e o espaço referente ao google fotos está incluído na limitação acima ou é contabilizado de forma separada?
O espaço contabiliza todos os dados gerados pela conta, incluindo e-mails, fotos, arquivos, gravações do Google Meet, aulas no Google Classroom, Google Form e demais serviços. Porém, o limite de cota não impede o recebimento de e-mail. Cabe informar que o Google Fotos não é um serviço atendido no convênio Google Workspace Educacional e a desativação deste serviço nas contas ativas está sendo analisada.

8) Fomos informados via email no dia 31/01/2023 na lista gestores-ti que a Superintendência estava analisando a aquisição de outro serviço similar, inclusive elaborando um edital para a aquisição do serviço, atualmente existe alguma previsão para este serviço entrar em operação visando aumentar a quantidade de espaço destinado aos usuários que estão com limite superior ao definido no ofício?

Após uma análise de diversas opções e provedores de serviços de armazenamento em nuvem, optou-se por utilizar o Google Cloud Storage, que ainda está em fase final de contratação.  Essa solução é a de menor custo e que se adequa de forma mais eficiente às necessidades de arquivamento de documentos. A contratação desse serviço está em andamento e a expectativa é de estar disponível em junho de 2023.

9) Neste mesmo email descreve que estava em andamento a definição de uma política de uso de armazenamento, esta política seria muito interessante para auxiliar os trabalhos das unidades, ela já está definida?
A política de uso se baseará em leis e portarias existentes que já determinam que o uso de recursos computacionais, incluindo armazenamento, deve ser somente para dados relacionados às atividades fim da universidade, sendo vedado o uso para atividades de cunho pessoal e privado.

10) Será possível mover os arquivos entre as contas *.usp.br para uma conta gmail.com que tenham espaço suficiente?
Sim. Há um roteiro do Google apropriado para esta situação que pode ser acessado através do link https://support.google.com/accounts/answer/6386856. Mesmo sendo um recurso oferecido pela Google, é importante verificar se os dados foram totalmente copiados. Em testes recentes, foi verificado que gravações do Google Meet não foram transferidas e o processo de cópia foi demorado em contas com um grande número de arquivos. Também há processos manuais. Você pode fazer download dos arquivos do Drive no seu computador e movê-los para o Drive na nova conta, ou também pode compartilhar os arquivos com a nova conta e fazer a cópia diretamente entre os serviços. Em todos os processos, após a cópia, é importante remover os arquivos da conta original para liberar espaço.

11) No e-mail enviado não foi mencionado cotas para as contas alumni.usp.br. Qual será a cota para estas contas e o que acontecerá com as contas Alumni acima da cota?
A situação dessas contas está sendo tratada entre STI,  Reitoria e respectivas Pró-reitorias e ainda não está definida.

12) No site do Alumni ainda menciona que o Google Drive é ilimitado. Porque o limite será aplicado somente nas contas @usp.br?
A situação dessas contas está sendo tratada entre STI,  Reitoria e respectivas Pró-reitorias e ainda não está definida.

13) Todos os membros da comunidade USP (funcionários, alunos e docentes) serão informados sobre as limitações de armazenamento?
Sim. A STI juntamente com a Superintendência de Comunicação da USP está preparando várias divulgações para a comunidade USP. Nas próximas semanas serão enviados e-mails, comunicação no Jornal da USP e também nas redes sociais acadêmicas.

Manteremos o canal de comunicação sobre os detalhes do novo cenário de armazenamento de dados da USP, contamos com a colaboração, a dedicação e a competência de todos e coloco-me à disposição para quaisquer novos esclarecimentos.

Atenciosamente.

Jef
 

Anexos: