Importação

 

IMPORTAÇÃO  DE  OGM

  

A Consultoria Jurídica do Ministério da Ciência e Tecnologia e emitiu o Parecer Conjr/MCT-LML no. 58/2010 referente à competência da CIBio (Comissão Interna de Biossegurança) no que se refere a importação de OGM da Classe de Risco 1 para atividades em regime de contenção onde conclui que:

 

“Às CIBio, portanto, compete autorizar atividades e projeto que envolvam OGM da Classe de Risco 1, sejam animais, vegetais, microrganismos e fungos geneticamente modificados ou mesmo seus derivados, o que envolve a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o armazenamento, a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico, o ensino, o controle de qualidade e o descarte em regime de contenção, englobando a pesquisa, ademais, no âmbito experimental, a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, e o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de OGM e seus derivados”

 

Portanto, a CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) não mais emitirá parecer técnico, nem publicará no Diário Oficial da União, OGM de Classe de Risco 1, sendo a CIBio de cada Instituto legalmente competente para autorizar as importações, com posterior encaminhamento à CTNBio.

 

Toda IMPORTAÇÃO deverá ser analisada por duas Comissões no IQ CEUA (Comissão de Ética em Uso de Animais) e da CIBio, antes de ser entregue na FAPESP, para tanto, a documentação para importações de todas as Classes de Riscos deverão ser encaminhadas à CIBio-IQ-USP:

 

clique no link abaixo correspondente

 

Formulário de Proposta

-  Proforma Invoice

Projeto de Pesquisa

-  Formulário de Importação de Animais (AnGMs) (NB-1)

- Requerimento de Importação OGM (NB-2)

- Carta FAPESP para Importação