Bolsas Institucionais

Regras Gerais para Concessão de Bolsa Institucional

 

O Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Bioquímica) do Instituto de Química da USP recebe, anualmente, uma cota de bolsas de Mestrado e Doutorado do CNPq e da CAPES, as quais são distribuídas aos alunos regularmente matriculados no programa segundo critérios fixados pela CCP que priorizam o mérito acadêmico. Atualmente a distribuição das bolsas baseia-se na nota obtida no exame de ingresso no programa, tendo prioridade alunos com notas superiores a 7,0. Além desta faixa de prioridade, são consideradas a nota no exame de ingresso e o número de bolsas em vigor concedidas a alunos sob supervisão de um orientador.

Para concessão da bolsa são requisitos: dedicação integral às atividades do Programa de Pós-Graduação, não possuir vínculo empregatício ou estar liberado das atividades profissionais sem vencimentos, não possuir vínculo empregatício com a USP, não receber bolsa da Capes, CNPq ou outra agência pública de fomento e não ser aposentado.

Para concessão da bolsa é obrigatória a entrega de um projeto de pesquisa científico assinado pelo bolsista e por um orientador credenciado no programa. Este projeto de pesquisa deve ser entregue conforme data informada no termo de outorga da bolsa, que deve ser assinado pelo orientador e pelo aluno contemplado.

Os prazos de duração e valores das bolsas de mestrado e doutorado CAPES e CNPq são determinados por estas agências.

Os Bolsistas de Mestrado da CAPES devem, obrigatoriamente, cursar disciplina pedagógica no primeiro ano de vigência da bolsa.

Os Bolsistas de Doutorado da CAPES devem, obrigatoriamente, cursar disciplina pedagógica e estagio supervisionado em docência (monitoria) no primeiro ano de vigência da bolsa.

A manutenção da bolsa é obrigatoriamente vinculada ao desenvolvimento de um projeto de pesquisa científico apresentado pelo bolsista e um orientador credenciado no programa.

Os alunos bolsistas da CAPES e CNPq, deverão entregar relatórios científicos anuais nas datas de 31 de março (início da bolsa no primeiro semestre) ou 30 de setembro (início da bolsa no segundo semestre). Os relatórios deverão estar acompanhados de Parecer do Orientador sobre o desempenho científico e acadêmico do aluno e devem ser postados diretamente no SIAD (Sistema Integrado de Acompanhamento Discente), dentro da página da Pós-graduação do IQUSP.

A bolsa poderá ser suspensa pela CCP em casos de não entrega do relatório científico ou desempenho científico/acadêmico insuficiente.